A partir de 2022, o FAPSBENTO passou a atuar como unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, assumindo a responsabilidade pela gestão da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, pela concessão dos benefícios previdenciários e pela operacionalização do COMPREV.
Todas as publicações oficiais do FAPSBENTO, como portarias, resoluções, atas, demonstrativos contábeis, relatórios de gestão e governança, estão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência do FAPSBENTO.
Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves – FAPSBENTO
CNPJ: 10.582.946/0001-67
Rua Marechal Deodoro, 70 – Centro
(54) 3055-7177 | Fone – WhatsApp
(54) 3055-7247
Atendimento: segunda a sexta das 8h às 17h (sem fechar ao meio-dia)
fapsbento@bentogoncalves.rs.gov.br
Juliano Luís Albini Dangui
Gestor do FAPSBENTO
O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves – Fapsbento tem como objetivo garantir o custeio para os servidores do município nas aposentadorias, pensões, salário família e salário maternidade de acordo com a legislação pertinente que trata dos direitos previdenciários dos servidores.
O Fapsbento foi criado pela Lei Municipal 2.819 de 30/06/1999 está vinculado à Secretaria Municipal de Administração como Unidade Orçamentária. Alterado pela EC 103 de 12/11/2019, onde o salário família e salário maternidade são pagos diretamente pelo ente federativo e não correm à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula.
Contribuição para o FAPSBENTO
A contribuição para o Fapsbento é compulsória para os servidores públicos municipais ativos e inativos. O desconto dos servidores é feito em folha de pagamento e recolhido juntamente com a contribuição do órgão, até o quinto dia útil do mês seguinte.
Percentual de Contribuições:
Para o Servidor – 14% (quatorze por cento) sobre os vencimentos do Servidor – Lei Municipal 6.680 de 30 de dezembro de 2020.
Para os Inativos e Pensionistas – 14% (quatorze por cento) incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido. Para os benefícios do RGPS – Lei Municipal 6.588 de 23 de dezembro de 2019.
Para o Município – 15,23% referente ao custeio normal, mais 48,00% referente ao Passivo Atuarial (custeio suplementar) calculados sobre vencimentos e quaisquer outras vantagens de caráter permanente percebidas pelos servidores ativos – Lei Municipal 6.798 de 28 de dezembro de 2021.
Certidões Negativas de Tributos:
As certidões negativas de débitos, o CRP, CNPJ e Licitações e Contratos podem ser consultados nos links abaixo, ou na guia ‘Arquivos’
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos – Estado do Rio Grande do Sul
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Certidão de Regularidade do FGTS
Consultar CNPJ
Licitações e Contratos